Conselho de Classe Participativo
A Gestão Democrática prevista pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB Lei nº 9394/1996) em seu artigo 12. Inciso
VI, estabelece uma nova perspectiva de Planejamento Participativo,
possibilitando a autonomia da escola em definir as suas regras democráticas bem
como a participação da Comunidade Escolar. Nesse intuito, consideramos prioritário
aos Gestores Escolares, responsáveis por todo dinâmica da ação educativa, repensar
o processo ensino-aprendizagem dos educandos, envolver e comprometer pais, alunos
e gestores para que todos possam participar da tomada de decisões coletivamente
e contribuir para uma melhor qualidade do ensino. Nesse contexto, é necessária
uma nova dinâmica para o Conselho de Classe, possibilitando uma reflexão avaliativa
dos conteúdos dados, a qualidade do trabalho desenvolvido, o aproveitamento dos
alunos, o desempenho e a metodologia utilizada pelos professores bem como a
estrutura física e a administração geral da escola na melhoria do ensino e da
Instituição Escolar como um todo. Procuramos, com isso, construir uma nova
possibilidade de Planejamento Participativo na escola, que parte das necessidades
reais estabelecidas pela comunidade escolar. É atribuído, portanto, outro
caráter ao Projeto Político Pedagógico, isto é, o caráter da legitimidade e da
coletividade, uma vez que estarão inseridos nestas propostas concretas de
construção do espaço escolar, cuja qualidade far-se-á de acordo com os
interesses de seus participantes.
fonte:http://www.nre.seed.pr.gov.br/cianorte/arquivos/File/PEDAGOGAS/CONSELHO/ConselhodeClasseparticipativo.pdf